Prefeitura estabeleceu mudanças no horário de funcionamento de atividades em ambientes abertos na madrugada.
A Prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta segunda-feira, 7, um decreto que regulamenta regras de convivência na Cidade Baixa. O documento foi construído com amplo diálogo entre a comunidade, vereadores e poder público. O modelo foi o decreto, de novembro de 2021, que estabeleceu novas de medidas de convívio para o bairro Moinhos de Vento. Esta iniciativa tem por base o Projeto “Moinhos Seguro”, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), que transformou o PLL 160/20 apresentado em 2020 em um projeto indicativo, recomendando ao Executivo a regulamentação das normas propostas por meio de decreto municipal. “Saúdo a entrada em vigência das novas regras, que certamente trarão uma harmonia maior entre comerciantes e moradores em um dos principais bairros boêmios da Capital”, observa Ramiro. As principais mudanças trazidas pelo decreto tratam do horário de funcionamento de determinadas atividades em ambientes abertos na madrugada. Entre as medidas, fica vedada a atividade de ambulante no bairro, no horário das 24h até as 7h, exceto quando autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET). Também fica proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a quem esteja em via pública. Bares, restaurantes e similares deverão, após as 2h, restringir as atividades ao consumo em área interna do estabelecimento. No Moinhos de Vento, o consumo dos clientes em área externa é permitido até a meia-noite. “A Prefeitura atendeu nosso pedido de estender o horário de funcionamento do comércio noturno, ampliando a atuação de alguns estabelecimentos para que as pessoas permaneçam dentro deles e não na rua”, observa Ramiro. A Guarda Municipal (GM) será responsável por dispersar aglomerações que perturbem o sossego público. Como no Moinhos, os empreendedores podem apresentar um plano de trabalho para excepcionalidades ao decreto. A medida segue o chamado “artigo do bom senso”, assinado por Ramiro em coautoria com os vereadores Felipe Camozzato (Novo), Mariana Pimentel (Novo), Fernanda Barth (PRTB), Comandante Nádia (DEM), Mauro Pinheiro (PL) e Alexandre Bobadra (PSL). O item diz que os estabelecimentos que possuam plano de trabalho aprovado pela SMDET poderão seguir suas atividades, independente do decreto. “Na prática, qualquer estabelecimento que tiver algum tipo de prejuízo em relação ao decreto, poderá apresentar um plano de trabalho para fazer adequações e seguir operando no bairro. Ninguém será prejudicado sem ter a chance de adaptar”, explica Ramiro. Vejas os principais pontos do decreto da Cidade Baixa: - Fica vedada a atividade de ambulante entre 0h e 7h, exceto quando autorizado; - Fica proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes que estejam ocupando a via pública; - Bares, restaurantes e similares deverão, após as 2h, restringir as atividades ao consumo em área interna do estabelecimento (no Moinhos de Vento, o horário limite é a meia-noite); - A Guarda Municipal deverá dispersar aglomerações que perturbem o sossego público - Ficam excetuados ao disposto no decreto os estabelecimentos que possuam plano de trabalho aprovado junto à prefeitura.
Edição: Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)
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