top of page
Foto do escritorOrestes De Andrade Júnior

Ramiro comemora decisão do Governo do Estado de retorno parcial de público nas competições esportiva

Gabinete de Crise estabeleceu limite de 40% da capacidade por setor e teto de 2,5 mil pessoas

Ramiro Rosário tem sido um interlocutor do Município de Porto Alegre junto ao governo estadual, como nesta reunião no Plenário Ana Terra da Câmara Municipal com o Gabinete de Crise do Governo do Estado em 27 de julho. Foto: Orestes de Andrade Jr. / CMP

O governo do Estado decidiu autorizar o retorno do público aos estádios em competições esportivas, com limite de 40% da capacidade por setor e teto de 2,5 mil pessoas, e mediante cumprimento de protocolos, como uso obrigatório de máscara. A divulgação foi feita após reunião do Gabinete de Crise, nesta quarta-feira, 1º/9, com base no monitoramento de indicadores e recomendações feitos pelo GT Saúde, que pela terceira semana consecutiva manteve o quadro atual do Sistema 3As, sem emissão de Avisos ou Alertas para o Rio Grande do Sul. O vereador Ramiro Rosário (PSDB), que tem sido um interlocutor do Município de Porto Alegre junto ao governo estadual, comemorou a decisão. “É positiva a retomada de público nos eventos esportivos, principalmente no futebol, um setor econômico que gera empregos e renda para milhares de pessoas”, afirma. O início da autorização da volta do público nas competições esportivas depende da publicação dos novos protocolos no Diário Oficial do Estado (DOE), o que deve ocorrer nos próximos dias. EVENTOS O Gabinete de Crise também divulgou um cronograma para os eventos sociais. A partir de 1º de outubro, serão liberados o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões. Será mantida a obrigação do uso de máscara e o cumprimento dos demais protocolos. Por enquanto, segue a proibição do uso de pista de dança em casas de shows, casas noturnas e similares.

EdiçãoOrestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)

15 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page