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Foto do escritorOrestes De Andrade Júnior

Câmara aprova exploração comercial em espaços públicos adotados

Projeto de lei tem como autores os vereadores Mauro Pinheiro (PL), Ramiro Rosário (PSDB), Alexandre Bobadra (PSL), Comandante Nádia (DEM) e Fernanda Barth (PRTB)


“Além de fazer a manutenção dos locais, a presença de atividade comercial garante circulação de pessoas e, consequentemente, mais segurança”, afirma Ramiro Rosário

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira, 3, o projeto de lei nº 085/21, que possibilita a exploração de atividades comerciais por pessoas físicas e jurídicas que adotam viadutos e outros espaços públicos na Capital gaúcha. A proposta tem como autores os vereadores Mauro Pinheiro (PL), Ramiro Rosário (PSDB), Alexandre Bobadra (PSL), Comandante Nádia (DEM) e Fernanda Barth (PRTB). A iniciativa, que recebeu 19 votos favoráveis e dez contrários, deverá ser regulamentada agora pelo Poder Executivo. “Além de fazer a manutenção dos locais, a presença de atividade comercial garante circulação de pessoas e, consequentemente, mais segurança”, afirma Ramiro. A intenção do projeto é que um gestor privado possa explorar comercialmente essas áreas e, em troca, mantenha atividades para o público em geral e faça a manutenção dos espaços, que frequentemente acumulam entulhos e a maioria serve de abrigo aos moradores de rua. “Também pretendemos reocupar o espaço urbano, trazendo mais segurança às pessoas que andam na rua, criando um espaço de lazer para as famílias e, claro, deixando a cidade mais bonita e atraente”, destaca Pinheiro. A nova lei prevê que a utilização dos espaços embaixo dos viadutos e de outros locais públicos adotados pode ser feita com fins econômicos ou não, por meio de projetos que levem em conta a revitalização urbanística e paisagística dos locais e o desenvolvimento de atividades sociais ou comerciais que compreendam a conservação, a manutenção e a limpeza das áreas, respeitando o zoneamento e as permissibilidades de uso conforme a legislação.

Edição: Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)

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