Medidas de auxílio aos empreendedores de Porto Alegre
A pandemia do coronavírus não poupou ninguém. Todos fomos severamente afetados. Pouquíssimas pessoas passaram ilesas pela doença, e mesmos estes foram afetados pelas medidas sanitárias de isolamento e distanciamento social.
Setores econômicos foram severamente afetados, igualmente. Muitos negócios fecharam, muitos empregos foram perdidos, adiamos muitos sonhos. Sobrevivemos. Mas com extrema dificuldade e com riscos altos de fenecer.
Foi assim que surgiram as 7 Medidas de Auxílio aos Empreendedores de Porto Alegre. Trata-se de proposições práticas, que podem auxiliar o setor econômico a sobreviver nestes tempos difíceis, e reerguer-se com segurança e planejamento nos próximos anos.
1
Prorrogação automática dos alvarás sanitários e de localização das atividades de baixo e médio risco até dezembro de 2024.
2
O parcelamento do IPTU dos exercícios financeiros de 2020 e 2021 teria três maneiras diferentes de ser implementado:
Primeiro, aos que aderiram ao parcelamento do IPTU 2020, a possibilidade de postergação do pagamento para iniciar em dezembro de 2021 e o adiamento do prazo final para dezembro de 2024.
Segundo, aos que pagaram o IPTU 2020 à vista com desconto de 10%, será ofertado desconto adicional de 30%, para o pagamento à vista do IPTU 2021.
Por último, o IPTU 2021 poderá ser parcelado até dezembro de 2024, mas com desconto à vista menor do que os 30%.
3
Anistia das multas aplicadas ao comércio, indústria e serviços em decorrência do descumprimento dos decretos municipais de calamidade pública de 2020.
4
Redução do ISS à alíquota mínima de 2% para o setor de eventos, que inclui: hotéis, espetáculos musicais, cinemas, e outras modalidades de diversão pública até dezembro de 2024.
5
Isenção das taxas para feiras e eventos por um ano após o fim da calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus.
6
Isenção da taxa de água e esgoto para o setor de serviços, comércio e indústria prejudicados pela bandeira preta em Porto Alegre, e o parcelamento de dívidas já existentes até dezembro de 2024.
7
A suspensão das cláusulas de rescisão contratual por dívida nos contratos dos concessionários e permissionários em próprios municipais, como Mercado Público, POP Center, entre outros, por até um ano após o fim da calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus.